Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA

  • O que é a febre aftosa?

É uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que acomete bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais de cascos fendidos.


  • Transmissão:

A transmissão principal ocorre por via respiratória, através de inalação do agente infeccioso e contato direto ou indireto com animais infectados. Os animais também se infectam pela ingestão de produtos de origem animal contaminados com o vírus, como carne, leite, ossos e queijo. Podem ocorrer transmissões de um animal para o outro, assim como entre propriedades, por meio de objetos contaminados, como botas, mãos, roupas e veículos ou equipamentos.


  • Sinais e Sintomas:

A FA caracteriza-se por febre e lesões na boca, narinas, focinho, patas ou tetas. Os sinais clínicos típicos incluem depressão, perda de apetite, salivação excessiva, corrimento nasal, diminuição da produção de leite, claudicação (manqueira) e dificuldade de locomoção.

Em bovinos, lesões orais são comuns com vesículas na língua, gengivas, narinas ou focinho.

Lesões de casco são encontradas no espaço interdigital.

Em suínos, as lesões de casco são geralmente severas, “andar de joelhos.” Vesículas também podem ser detectadas no focinho.

Ovinos e caprinos, quando apresentam sinais de febre, lesões orais e claudicação, são Leves.


  • Ações recomendadas na suspeita de febre aftosa:

Uma resposta rápida é de importância vital na contenção de um foco de febre aftosa. O serviço oficial do município (FUNATI) deve ser imediatamente informado quando for observado qualquer animal com algum sintoma ou sinal característico suspeito de doença vesicular.

Mesmo que você não seja o proprietário, comunique de forma imediata às Unidades Locais (UVLs) ou Escritórios de Atendimentos (EACs) da FUNATI.


  • Plano estratégico do PNEFA 2017-2026

O Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, com a  substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.

Para realização deste plano o Brasil foi dividido em blocos e o Amazonas está inserido no Bloco I com 13 municípios das regiões sul e sudoeste do estado e no Bloco II com o restante dos municípios. Seguindo o cronograma proposto pelo plano na região do bloco I a última vacinação contra febre aftosa foi realizada em novembro em 2019 e a partir de maio a vacinação está suspensa nos municípios contemplados no bloco, sendo eles: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. Para o bloco II a suspensão da vacinação ocorreu partir de maio de 2024.


  • Campanha de atualização dos rebanhos

Com a suspensão da vacinação contra febre aftosa prevista pelo plano estratégico, faz-se necessário adotar outras medidas para controle e atualização de rebanhos nos municípios onde a vacinação está suspensa, neste sentido a FUNATI publicou a portaria n° 200, de 10 de maio de 2024, estabelecendo a obrigatoriedade de atualizações de cadastro e rebanhos de todas as espécies envolvendo todos os municípios do Estado do Amazonas.

As campanhas de atualização serão semestrais, sendo a primeira etapa de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro.


  • Ações Desenvolvidas:
  • Campanhas de atualização de rebanhos;
  • Vigilância Baseada em Risco
  • Vigilância passiva;
  • Atendimento imediato à notificação de suspeitas de doença vesicular.

  • Importância social e econômica:

A detecção do vírus FA prejudica produtores, empresários e famílias rurais, com perda da produção, sacrifício compulsório de animais e interdição de propriedades.

Ocorrem perdas econômicas significativas, no que diz respeito ao comercio internacional, assim como a implicação agravante relacionada à imagem dos países ao mercado, quando ocorrem focos da doença.

Portanto, medidas de controle e erradicação devem ser imediatamente implementadas desde a sua detecção para minimizar os possíveis prejuízos.


  • Coordenação:

Joelma Silva – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 0730

Fernanda Rech – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 1519