Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias – PNCRH
O programa de controle da raiva dos herbívoros estabelecem suas ações visando baixar a prevalência da doença na população de animais de produção do Brasil e não à convivência com a doença. O programa também realiza ações para a prevenção e o controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET, que abrange a vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB e a Paraplexia Enzoótica dos Ovinos – Scrapie. Tendo em vista diminuição dos agravos econômicos à pecuária.
- Principais Ações:
– Educação Sanitária;
– Cadastramento e monitoramento de abrigo de morcegos hematófagos;
– Vigilância em áreas ou propriedade de risco;
– Atendimento aos focos da doença;
– Capturas de morcegos;
– Vacinação dos rebanhos estabelecida pela Portaria n°093/2016 de 19 de abril de 2016.
- Notificação da ocorrência da doença:
Cabe ao proprietário ou responsável pelos animais notificar imediatamente ao escritório da FUNATI de seu município a suspeita de casos de raiva em herbívoros, bem como a presença de animais apresentando mordeduras por morcegos hematófagos.
- Coordenação:
Larissa Carvalho – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 1499
Legislação: Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros
Portaria n° 168, de 27 de setembro de 2005 – Aprova o Manual Técnico para o uso dos agentes públicos nas ações do PNCRH em todo o território nacional.
Instrução Normativa nº 05, de 01 de março de 2002 – Aprova as normas Técnica para controle da raiva dos herbívoros domésticos, em conformidade com o anexo a esta Instrução Normativa;
Portaria n° 093, de 19 de abril de 2016 – Tornar obrigatória a vacinação contra a raiva dos herbívoros em bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, em todos os municípios que apresentarem animais positivos mediante laudo laboratorial;
Legislação: Programa Nacional de Prevenção e Controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis
Instrução Normativa nº 49, de 15 de setembro de 2008 – Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB: categoria I – países com risco insignificante para a EEB; categoria II – países com risco controlado para a EEB; categoria III – países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB;
Instrução Normativa nº 15, de 2 de abril de 2008 – Aprova os Procedimentos para a Atuação em Caso de Suspeita ou Ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (scrapie);
Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004 – Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal;
Instrução Normativa Nº 7, de 17 de março de 2004 – Proíbe a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, e de produtos para uso veterinário que contenham em sua composição insumos oriundos de ruminantes, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países considerado de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária;
Instrução Normativa Nº 18, de 15 de dezembro de 2003 – Publicada no Diário Oficial da União de 24/12/2003, Seção 1, Página 21 Proíbe o abate de bovino e bubalino importados de país onde houve ocorrência de caso autóctone da EEB ou de país considerado de risco para esta doença;
Instrução Normativa SDA nº 18, de 15 de fevereiro de 2002 – Aprova as Normas a serem adotadas, visando incrementar à vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – em ruminantes;